1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida nos n.os 1 a 3 do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto de 2017, emitido pelo Senhor Ministro das Finanças e publicado no DR, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes atos do âmbito da DGAEP:
a) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a autorização das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho (disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro) e 106/98, de 24 de abril (disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público);
b) A autorização do reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos e pensões.
2 - Subdelego ainda na Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, com faculdade de subdelegação, as minhas competências delegadas:
a) Respeitantes às comissões de trabalhadores;
b) Que incumbem ao membro do Governo responsável pela área da administração pública no âmbito do exercício do direito à greve, à exceção da prática de atos na situação de greve geral.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.
25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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