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Aviso 2875/2018, de 1 de Março

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Sumário

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 2875/2018

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 7 de fevereiro de 2018, deliberou dar início ao procedimento da 6.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta 6.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

7 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Deliberação

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria Velha - Abertura de procedimento

Em reunião ordinária pública, realizada em 7 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, desencadear o procedimento legal de Alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, de acordo com o disposto nos artigos 76.º, 119.º e 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e expressamente: 1. Determinar o início do procedimento por deliberação a publicar na 2.ª série da Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da internet do município; 2. Estabelecer o prazo mínimo de 15 dias para o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, a contar da data da publicação da deliberação acima mencionada; 3. Dispensar a alteração em causa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio; 4. Estabelecer o prazo de 6 meses para a conclusão da alteração em causa, contado a partir da publicação no Diário da República.

A 6.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha procura resolver dois problemas distintos, um de natureza territorial e outro de natureza, estritamente regulamentar.

O de natureza territorial, corresponde a uma área onde se propõe a Requalificação do Espaço Florestal de Produção e do Espaço Agrícola de Produção em Áreas de Edificação Dispersa.

Desta alteração não resulta qualquer processo de reclassificação do solo, mantendo-se o Solo Rural.

Quanto ao problema de natureza regulamentar propõe-se prorrogar o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º "Construções existentes" do Regulamento do PDM para mais dois anos, após a entrada em vigor desta alteração, tendo em conta que esse prazo já está caducado, mantendo-se todas as restantes alíneas.

A alínea a) do n.º 2 do artigo 21 ficará com a seguinte redação: a) O pedido seja instruído nos dois primeiros anos de vigência após a entrada em vigor da 6.ª alteração ao presente Plano.

7 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

611144906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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