Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 24.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na atual redação, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza:
a) As competências que me são conferidas pelo Decreto-Lei 126-C/2017, de 6 de outubro, que cria o Fundo de Coinvestimento 200M;
b) As competências que me são conferidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de fevereiro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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