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Despacho (extrato) 2158/2018, de 1 de Março

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Sumário

Autorizada a denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo do médico António José Milheiras Rodrigues, com efeitos a 31 de dezembro de 2017

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2158/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve, I. P., Dra. Josélia Gonçalves, de 28 de dezembro de 2017, e em cumprimento do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com efeitos a 31 de dezembro de 2017, a pedido do Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, António José Milheiras Rodrigues, em exercício de funções no ACES Algarve I - Central, ao abrigo do regime excecional de contratação de médicos aposentados previsto no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril.

31 de janeiro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

311137884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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