Despacho Normativo 55/84
1 - O quadro da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, constante do mapa anexo à Portaria 311-D/80, de 30 de Maio, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes os restantes.
Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecução das atribuições cometidas àquela Junta.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Junta, constante do mapa anexo ao presente despacho.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar, 17 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.