Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2143/2018, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

Texto do documento

Despacho 2143/2018

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - Considerando:

a) Que nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por um Adjunto e um Secretário por cada Vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da Câmara Municipal em exercício de funções a tempo inteiro;

b) A proposta conjunta que me foi apresentada no dia 09 de fevereiro de 2018 pelos Senhores Vereadores a tempo inteiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, com a identificação de um Adjunto a designar para o Gabinete de Apoio à Vereação.

2 - Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, conjugado com o artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do referido artigo 43.º, considerando a existência de cabimento no orçamento em vigor, designar, para o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), no cargo de Adjunto, com a remuneração inerente ao respetivo cargo, o Senhor Eng.º Pedro Miguel Pereira da Costa e Sousa Fiadeiro, com efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2018.

3 - Ao designado concedo, nos termos da alínea g) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, autorização para o exercício das atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Ao presente despacho deverá ser dada a devida publicidade, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.

12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

Nota curricular do designado

Nome: Pedro Miguel Pereira da Costa e Sousa Fiadeiro.

Habilitações académicas e profissionais: Mestrado integrado em Engenharia Civil - Área de Especialização em Urbanismo, Transportes e Vias de Comunicação, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Formação profissional mais relevante: "Mini Curso de Pavimento de Concreto", "AutoCAD Civil 3D Avançado", "Orçamento de Obras", "Avaliação Imobiliária", "Acústica em Edifícios", "Resolução de Estruturas de Edifícios com Programas de Cálculo - CypeCAD", "AutoCAD 2000 - Nível I".

Experiência profissional: Engenheiro Civil Projetista na empresa Única Consultores de Engenharia Urbana S.S. (Florianópolis - SC - Brasil), desde Maio de 2012; Diretor de Obra Adjunto na empresa Dos Arroyos Construções S. A. (Curitiba - PR - Brasil), de fevereiro de 2011 a abril de 2012; Coordenador de Produção e Assistência Técnica na empresa Grubas - Indústria e Comércio de Gruas Ltda (Indaial - SC - Brasil), de janeiro a dezembro de 2010; Diretor de Obra Adjunto na empresa Haparalela - Construções Lda., de maio a dezembro de 2009; Prestador de Serviços como Medidor/Orçamentista na empresa QOPPA Engenharia, de junho de 2008 a janeiro de 2009.

311132659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda