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Despacho 2142/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o exercício de funções no gabinete de apoio à vereação (GAV)

Texto do documento

Despacho 2142/2018

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - Considerando:

a) Que nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por um Adjunto e um Secretário por cada Vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da Câmara Municipal em exercício de funções a tempo inteiro;

b) A proposta conjunta que me foi apresentada pelos Senhores Vereadores a tempo inteiro, datada de 04 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, com a identificação de Secretária a designar para o Gabinete de Apoio à Vereação.

2 - Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do referido artigo 43.º, considerando a existência de cabimento no orçamento em vigor, designar, para o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV):

2.1 - No cargo de Secretária, com a remuneração inerente ao respetivo cargo, a Senhora Dr.ª Rute Lénea Matias Anastácio, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2017;

3 - À designada concedo, nos termos da alínea g) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, autorização para o exercício das atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Ao presente despacho deverá ser dada a devida publicidade, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.

14 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

Nota curricular da designada

Nome: Rute Lénea Matias Anastácio.

Formação académica e profissional: Licenciatura - Línguas e Literaturas Modernas (Estudos Portugueses e Franceses) - Ramo de Formação Educacional da Faculdade de Letras - Universidade de Coimbra.

Formação profissional mais relevante: "O Novo Código do Procedimento Administrativo", "Fiscalização Municipal - Licenciamento Zero", "Regime Jurídico da Urbanização e Edificação", "Atendimento ao Público e Imagem das Autarquias".

Experiência profissional: Na Câmara Municipal de Leiria desempenhou as seguintes funções: Assistente Administrativa desde 01 de março de 2006, tendo a carreira e categoria passado a designar-se Assistente Técnica em 01 de janeiro de 2009, por reestruturação de carreiras.

311132512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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