Notificação de Despacho de Acusação
Armando P. Marques, Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados
Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária do artigo 214.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, de que foi deduzido despacho de acusação contra membros, cujo dados infra indicamos na seguinte ordem:
Cédula Profissional - Nome do contabilista Certificado - N.º Processo Disciplinar - Data do Despacho de Acusação:
14446 - Micael de Oliveira Campos - PDQ-96/13 - 2015/11/18;
15397 - João Francisco Malheiro de Carvalho - PDQ-101/13 -2015/11/18;
19617 - Maria João Duarte Rodrigues - PDQ-129/13 -2017/07/05;
22311 - Maria da Conceição Baptista Chiolas - PDQ-150/13 - 2017/07/05;
23780 - Pedro Manuel Assis dos Santos Amaral - PDQ-170/13 - 2017/05/08;
23851 - Alfredo André de Carvalho da Fonseca - PDQ-173/13 - 2017/07/11;
24366 - José da Conceição Correia da Silva - PDQ-176/13 - 2017/05/08;
25098 - Maria Celeste de Sousa Ferreira Duarte - PDQ-183/13 - 2017/05/15;
26704 - Luís Fernando Calado Vaqueirinho - PDQ-200/13 - 2017/05/08;
27000 - Rui Fernando da Rucha Ferreira Santos - PDQ-207/13 - 2017/05/08;
49533 - José Manuel Correia de Magalhães Coutinho - PDQ-770/16 - 2016/10/10;
62864 - Fátima Elisabete de Matos Teixeira - PDQ-1004/16 - 2016/10/10;
79182 - Ricardo Miguel Oliveira Amorim - PDQ-1960/17 - 2017/11/27;
76640 - Augusto dos Santos Moreira da Silva - PDQ-1951/17 - 2017/11/24;
76672 - José Joaquim da Costa dos Santos - PDQ-1952/17 - 2017/11/24;
79594 - Maria Manuela Mesquita D'Almeida - PDQ-2386/17 - 2017/11/27;
69861 - Maria Luísa Oliveira Gonçalves - PD-2750/17 - 2017/12/14.
Ficam ainda notificados que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2 da LGTFP, poderão, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.
8 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Disciplinar, Armando P. Marques.
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