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Despacho 2128/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes no cargo de Secretário Executivo do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS)

Texto do documento

Despacho 2128/2018

Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) dispõe de um secretário executivo, ao qual compete praticar os atos internos indispensáveis à dinamização das atividades do Conselho;

Considerando que o secretário executivo do CNADS é nomeado pelo Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, de entre trabalhadores em funções públicas providos na carreira de técnico superior;

Considerando que, não correspondendo as funções de secretário executivo do CNADS a cargo dirigente da Administração Pública ou legalmente equiparado, a designação do respetivo titular não é precedida de procedimento concursal;

Considerando que o presidente do CNADS propôs a renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes no referido cargo, atendendo ao seu desempenho no exercício das correspondentes funções;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho:

1 - Renovo a comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes pelo período de três anos, no cargo de Secretário Executivo do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

2 - Esta renovação tem como suporte o trabalho desenvolvido pela Dr.ª Maria Adília Lopes ao serviço do CNADS, bem como a sua experiência profissional, atestada pela nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

16 de fevereiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Nota curricular

Maria Adília Peça Soares Lopes, nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de agosto de 1960, casada, duas filhas, residente em Lisboa.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1985.

Inscrição na Ordem dos Advogados, atualmente suspensa por iniciativa da própria.

Formação complementar designadamente em feitura das leis, administração pública, ambiente e desenvolvimento sustentável, formação, gestão de conflitos e técnicas de negociação, formação e dinâmica de equipas de trabalho, Direito Administrativo do Mar.

Percurso Profissional: Desde fevereiro de 2009 é Secretária-Executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Anteriormente exerceu funções de consultora jurídica no Gabinete Jurídico da Agência Portuguesa do Ambiente, na RAVE S. A. - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, no Instituto do Ambiente, no Instituto de Promoção Ambiental e no Instituto Nacional do Ambiente. Foi assessora do Secretário de Estado do Ambiente do XIII Governo Constitucional, do Diretor-geral do Desenvolvimento Rural, do Presidente do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), Chefe da Divisão de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente do IPAMB entre 1998 e 1999. Consultora jurídica do Gabinete de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente do Instituto Nacional do Ambiente (INamb), entre 1993 e 1998. Entre junho 1989 e janeiro de 1993 consultora jurídica do INamb.

Outras funções desempenhadas: Membro do Secretariado Técnico da 1.ª Conferência Interministerial de Ambiente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Membro do Grupo de Trabalho Permanente para as Relações Internacionais e Cooperação do IPAMB. Participação em missões de cooperação em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde. Participação no Grupo de Trabalho da Comissão Económica Para a Europa (CEE/ONU) da Convenção Relativa ao Acesso à Informação, à Participação no Processo de Decisão e ao Acesso à Justiça em Ambiente.

Atividade no domínio da Formação: Formadora de direito do ambiente em cursos, seminários e outras ações de formação.

Atividade associativa: colaborou com Organizações não Governamentais de Ambiente - GEOTA, LPN (membro da direcção) e Observatório do Ambiente (presidente).

Principais trabalhos publicados:

Comparative European Environmental Law, an Introduction to the Public Environmental Law in the EU-Member States" Autoria Conjunta com Liberato, Pedro e Outros, do Capítulo referente à legislação portuguesa. Edição Rijksuniversiteit Limburg - Maastricht, Faculteit Der Reechtsgeleerdheid; Plano Nacional de Política do Ambiente" Autoria Conjunta com Gaspar, Paula, do Anexo VI "Competências dos Órgãos da Administração Pública Central e Local em Matéria de Ambiente" Edição do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Junho de 1995; Acesso à informação sobre Ambiente - Guia do utilizador Edição conjunta Stiching Natuur en Milieu e Geota, 1995; "Guia do Munícipe Ambientalista" Autoria Conjunta com Melo, João Joanaz de e outros Edição GEOTA, 1994; O Acesso à Informação e a Participação em Matéria de Ambiente" Autoria conjunta com Gaspar, Paula. Edição IPAMB, 1993.

311142038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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