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Despacho Normativo 49/84, de 10 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas ao Decreto Regulamentar nº 30/77, de 20 de Maio, que aprova o Regulamento dos órgãos de Gestão e Direcção dos Hospitais, no que respeitas as condições de elegibilidade para conselhos de gerência dos enfermeiros.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/84
Tendo vários hospitais levantado dúvidas sobre quais os enfermeiros que reúnem condições de elegibilidade para os conselhos de gerência, suscitadas pelo facto de as designações constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, não corresponderem às do diploma que estabelece a nova carreira de enfermagem (Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro), esclarece-se:

1 - Para os hospitais centrais gerais, onde o Decreto Regulamentar 30/77 refere categoria não inferior a enfermeiro-subchefe, deverá considerar-se categoria de enfermeiro-chefe, dado ser esta a categoria em que aqueles enfermeiros foram integrados.

2 - Para os restantes hospitais, onde se refere categoria não inferior a enfermeiro de 1.ª classe, deverá considerar-se enfermeiro - grau I (2.º escalão), dado ser esta a categoria e escalão em que a maioria dos enfermeiros de 1.ª classe foi integrada.

Ministério da Saúde, 24 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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