Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2103/2018, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Direito

Texto do documento

Despacho 2103/2018

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a Licenciatura em Direito, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 26/05/2015, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 04/06/2015 e registada com o n.º R/A-Cr 40/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, n.º 117, 2.ª série, de 18 de junho, Despacho 6850/2015, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 40/2015/AL01, a 12/08/2016. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Direito, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.

16 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.

Estabelecimento de ensino: Universidade Europeia.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Sociais e Empresariais.

Curso: Direito.

Grau ou diploma: Licenciado.

Área científica predominante do curso: Direito.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

Duração normal do curso: 8 semestres.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

1.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

2.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

3.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

4.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

5.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

6.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

7.º Semestre

(ver documento original)

Universidade Europeia

Escola de Ciências Sociais e Empresariais

Direito

Licenciatura

Direito

8.º Semestre

(ver documento original)

311140612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda