Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2721/2018, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação, como símbolo do cumprimento do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção

Texto do documento

Aviso 2721/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação, como símbolo do cumprimento do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção.

1 - Os selos emitidos pelo IVV, I. P., reproduzidos em anexo ao presente aviso, são constituídos pelo logótipo do Instituto, o QR Code(ver documento original) (Quick Response Code), e "Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril", que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada.

2 - O modelo e as especificações do selo são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Fica interdita a reprodução ou imitação do modelo do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

4 - A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

5 - Pode ser autorizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. a impressão do selo diretamente no rótulo do produto para o qual é emitido.

6 - É revogado o Aviso 4737/2013, de 19 de janeiro.

7 - As normas do presente aviso aplicam-se a todos os selos emitidos pelo IVV, I. P. a partir de 1 de março de 2018.

8 - É permitida a utilização dos selos emitidos ao abrigo do Aviso 4737/2013, de 19 de janeiro, até ao seu integral escoamento.

ANEXO

Modelo do selo emitido pelo IVV, I. P.

1 - O modelo do selo emitido pelo IVV, I. P. a que se refere o presente aviso é aplicável a todos os intervalos de capacidades e tem as seguintes especificações:

1.1 - Etiqueta autocolante com elementos de segurança.

1.2 - Formato retangular com a dimensão de 3,5 cm x 2,0 cm.

1.3 - Desenho: no lado esquerdo o logótipo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no lado direito a numeração alfanumérica, o QR Code(ver documento original) e a menção "Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril".

1.4 - Emissão na versão monocromática, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo (Pantone 193C e Pantone Processblack C).

1.5 - Na numeração alfanumérica, as duas primeiras letras correspondem à série, os sete primeiros dígitos correspondem à numeração sequencial e o último dígito é de controlo.

1.6 - O QR Code(ver documento original) (Quick Response Code) contém informação sobre o produto em que foi aposto o selo, que se encontra armazenada no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.

(ver documento original)

16 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

311138256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda