Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4737/2013, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publicita o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados

Texto do documento

Aviso 4737/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.,sob a forma de selo autocolante, a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado mas que não tenham obtido certificação, como símbolo do cumprimento do pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção.

1 - Os selos emitidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelas imagens, ícones e pelas designações "Instituto da Vinha e do Vinho, I. P." e do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e intervalos de capacidade em litros.

2 - As dimensões dos diversos selos correspondentes aos intervalos de capacidade são os constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

4 - As normas do presente aviso aplicam-se a todos os selos emitidos pelo IVV, I. P. a partir de 1 de janeiro de 2013.

ANEXO

Modelo dos diversos selos emitidos pelo IVV, I. P., em função dos intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones

1 - As dimensões do selo autocolante emitido pelo IVV, I. P. relativo a capacidades iguais ou inferiores a 0,50 L a que se refere o presente aviso, são de 2 cm x 1,5 cm; estes selos são emitidos na versão monocromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 1807 CVC e PANTONE Processblack C).

1.1 - Selos autocolante com dimensão 2 cm x 1,5 cm para as seguintes capacidades:

Capacidade (igual ou menor que) 0,25 l

Capacidade (maior que) 0,25 l a (igual ou menor que) 0,5 l

(ver documento original)

2 - As dimensões do selo autocolante emitido pelo IVV, I. P. relativo a capacidades superiores a 0,50 L a que se refere o presente aviso, são de 3,5 cm x 2 cm; estes selos são emitidos na versão monocromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 1807 CVC e PANTONE Processblack C).

2.1 - Selo autocolante com dimensão 3,5 cm x 2 cm para as seguintes capacidades:

Capacidade (maior que) 0,5 l a (igual ou menor que) 1 l

Capacidade (maior que) 1 l a (menor que)2 l

Capacidade (igual ou maior que) 2 l

(ver documento original)

19 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

206865142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda