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Despacho 2068/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, e manifesta público louvor à adjunta do Gabinete, licenciada Mónica Luísa Respício Gonçalves Trindade

Texto do documento

Despacho 2068/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Mónica Luísa Respício Gonçalves Trindade das funções de adjunta no meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 1289/2017, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017.

2 - Quero manifestar publicamente o meu reconhecimento à licenciada Mónica Luísa Respício Gonçalves Trindade pelo modo como sempre exerceu as suas funções, realçando, para além das suas qualidades pessoais e capacidade de relacionamento, a sua elevada competência técnica e os seus sólidos conhecimentos no domínio jurídico e, em especial, na área do direito fiscal, bem como a sua permanente disponibilidade e lealdade no tratamento dos assuntos que lhe foram confiados, que assim justificam o profundo agradecimento e este louvor que me apraz prestar-lhe.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2018.

4 - Conforme o disposto no artigo 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

311148787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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