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Aviso 2635/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital e Comércio Eletrónico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Texto do documento

Aviso 2635/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital e Comércio Eletrónico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T343 - Marketing Digital e Comércio Eletrónico

3 - Número de registo

R/Cr 59/2016

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e Publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, no âmbito da empresa e ou organização, as operações de marketing digital e de comércio eletrónico, nomeadamente a produção, gestão e dinamização de conteúdos para plataformas digitais.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e gerir os planos de marketing digital;

b) Gerir lojas online;

c) Elaborar estudos de mercado online;

d) Elaborar planos e gerir conteúdos de acordo com os perfis dos consumidores online;

e) Implementar campanhas de search engine marketing;

f) Elaborar e implementar campanhas de email marketing;

g) Elaborar e implementar conteúdos digitais e ou multimédia a serem aplicados em campanhas digitais;

h) Elaborar e planear campanhas de online branding;

i) Gerir comunidades web (comunity management).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado sobre search engine optimization;

b) Conhecimento especializado sobre search engine advertising;

c) Conhecimento especializado sobre mobile marketing;

d) Conhecimento especializado sobre técnicas de otimização de campanhas de email marketing;

e) Conhecimento abrangente sobre as redes sociais mais proeminentes;

f) Conhecimento profundo sobre as tendências de comunicação digitais atuais e futuras;

g) Conhecimento especializado sobre as técnicas de otimização de websites e lojas online;

h) Conhecimento especializado sobre as técnicas específicas de criação de conteúdos multimédia;

i) Conhecimento profundo sobre as simbioses entre o marketing digital e o marketing tradicional;

j) Conhecimento especializado sobre as técnicas específicas de criação de texto para o mundo digital;

k) Conhecimento especializado sobre a adaptação dos novos contextos digitais ao contexto da empresa.

6.2 - Aptidões

a) Criar e compor texto dedicado ao contexto digital e aos diferentes perfis de consumidores;

b) Criar e compor objetos multimédia (imagem, vídeo e som);

c) Elencar e gerir recursos;

d) Utilizar ferramentas de criação de campanhas de email marketing;

e) Utilizar as técnicas de otimização de websites e de lojas online a diferentes plataformas;

f) Preparar relatórios de avaliação de campanhas;

g) Executar e acompanhar os planos de marketing digital.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia, inovação e iniciativa na resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise e de adaptação a novas situações em que seja necessária a tomada de decisões em contexto de incertezas;

c) Demonstrar capacidade de adaptação ao desempenho de tarefas e ao trabalho em equipas de perfil diferenciado;

d) Demonstrar capacidades de organização e planeamento equilibradas, conciliando eficazmente recursos disponíveis ou potenciais e projetos;

e) Demonstrar capacidade para definir com ponderação objetivos e prioridades profissionais e pessoais;

f) Demonstrar capacidade para gerir fenómenos de conflitualidade no que concerne aos interesses e expectativas das empresas e dos clientes;

g) Ser pró-ativo, assertivo, positivo e confiante;

h) Demonstrar disponibilidade para a aprendizagem ao longo da vida nos diferentes domínios da gestão e-marketing;

i) Demonstrar capacidade de adaptação aos seus objetos e público-alvo;

j) Demonstrar eficácia na identificação de oportunidades de comunicação digital e consequente aplicação ao contexto da empresa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Informática

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311110115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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