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Despacho 2006/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria Manuela dos Santos Proença do cargo de Diretora-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 2006/2018

1 - Conforme decorre do Programa do XXI Governo Constitucional a consolidação das contas públicas exige claras melhorias na eficiência do Estado ao nível da utilização e gestão dos recursos por parte das administrações públicas.

2 - A implementação de um novo modelo de governação da administração financeira do Estado, convergente com a nova arquitetura orçamental da União Europeia e alinhado com as melhores práticas internacionais, exige uma mudança de paradigma com profundo impacto no âmbito da gestão pública.

3 - A implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP, constituem pilares fundamentais da reforma estruturante das Finanças Públicas, reclamando novas exigências em matéria de gestão pública, accountability, transparência e controlo financeiro.

4 - Importa, assim, reorientar os diversos intervenientes no processo orçamental e, em especial, a atuação da Direção-Geral do Orçamento, incrementando a respetiva capacidade de implementação da nova gestão orçamental pública, que exige alterações não só na estrutura orçamental, mas na própria prática orçamental, assente numa cultura de transparência e de responsabilização pelos resultados na Administração Pública, bem como a necessidade de introdução de profundas alterações nos sistemas de suporte à informação orçamental e especial mobilização dos recursos humanos envolvidos no processo de mudança.

5 - Impõe-se imprimir à Direção-Geral do Orçamento (DGO) uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, estabelecidas no Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, bem como uma renovada capacidade de resposta direcionada aos objetivos supra referidos, com uma liderança capaz de impulsionar um profundo processo de mudança inerente à implementação do novo modelo de gestão orçamental pública.

6 - A licenciada Maria Manuela dos Santos Proença foi designada para exercer o cargo de Diretora-Geral da DGO em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de julho de 2014, através do Despacho 8557/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2014.

7 - Nos termos da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, necessidade que se impõe no contexto atual, conforme supra fundamentado.

8 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Maria Manuela dos Santos Proença foi ouvida em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço da licenciada Maria Manuela dos Santos Proença do cargo de Diretora-Geral do Orçamento com efeitos a dia 20 de fevereiro de 2018, inclusive.

12 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311132326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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