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Aviso 2622/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo para conclusão da alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Texto do documento

Aviso 2622/2018

Prorrogação do Prazo

Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna Público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e de acordo com o preceituado no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ourique, em Reunião Ordinária Pública realizada em 25 de janeiro de 2018, deliberou por unanimidade, prorrogar por mais seis meses, a contar da data do seu término, o prazo para conclusão do processo de Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha, publicado através do Aviso 9219/2017, no Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 11 de agosto de 2017.

7 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Ata

A Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária pública realizada no dia 25 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade:

a) Prorrogar o prazo para conclusão da alteração ao Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha, por um período de mais seis meses, a contar do seu término, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

b) Determinar a publicação no Diário da República e no Portal do Município na internet, em www.cm-ourique.pt do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação.

c) Dar conhecimento à CCDR-Alentejo do teor da presente deliberação.

Está conforme o original.

7 de fevereiro de 2018. - A Chefe da Divisão, Maria Luísa Silva Lança.

611142427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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