Nos termos conjugados do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante-Geral da GNR, autorizo, por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, a manutenção do exercício de funções de assessor do Ministro da Segurança e Defesa da República Democrática de Timor-Leste ao Tenente-Coronel Luís Manuel Martins Candeias.
Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
A remuneração do nomeado ficará a cargo da República Democrática de Timor-Leste, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º, ainda do EMGNR.
9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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