Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2547/2018, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - cardiologia - da carreira médica

Texto do documento

Aviso 2547/2018

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Cardiologia - da carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7541/2017 de Sua Exª o Secretário de Estado da Saúde de 18 de agosto de 2017 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., de 20-09-2017, se encontra aberto, procedimento concursal comum de acesso, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Cardiologia, da carreira médica hospitalar.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, e do Acordo Coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2 - Âmbito do recrutamento

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de cardiologia com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em cardiologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 04 de agosto.

a) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do Acordo Coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e da ata n.º 1, resultante da reunião do júri de 13-10-2017, os métodos de seleção dos candidatos são, a avaliação e discussão curricular e a prova prática;

5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores;

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Não aplicável

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

5.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de cardiologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e n.º 2 da cláusula 25.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo acordo publicado no BTE n.º 43 de 22-11-2015.

6 - Caraterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009, e no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de Dezembro), e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

7 - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos. A remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido na tabela constante na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Local de trabalho - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede na Av.ª Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.

9 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Regime e horário de trabalho

O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (SGRH), no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração no requerimento e em alíneas separadas da situação perante os requisitos mencionados no n.º 3.1. alíneas b),c),d),e), deste aviso, declarando sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos acima mencionados, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06 e dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de cardiologia;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração.

c) Documento atualizado comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitæ, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Afixação de listas:

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (http://www.chuc.min-saude.pt) e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, e n.º 2 da cláusula 18.ª do A.C.T., publicado no B.T.E., n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as posteriores alterações.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. Guilherme Augusto Mariano Pego, Assistente Graduado Sénior de cardiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Lino Manuel Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de cardiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Dr. Luis Manuel de Areia Loureiro Basto, Assistente Graduado Sénior de cardiologia, do Hospital de Braga

Vogais suplentes:

Dr. António José Campos Peixeiro, Assistente Graduado Sénior de cardiologia, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE

Dr. Francisco Manuel Silva Paisana, Assistente Graduado Sénior de cardiologia, do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, EPE

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efetivo.

15-02-2018. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Carlos Gante.

311135389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda