A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1925/2018, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de instrumentos de medição de comprimento de ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade

Texto do documento

Despacho 1925/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de medição de comprimento

1 - O Decreto-Lei 45/2017, de 16 de junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa a determinados instrumentos de medição, designadamente dos instrumentos de medição de comprimento (conta-metros), eliminando a primeira verificação ao controlo metrológico dos referidos instrumentos.

2 - Atendendo que através da Portaria 22/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico aplicável a estes instrumentos de medição de comprimento (conta-metros), por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo, sem prejuízo do necessário rigor metrológico, verifica-se a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações envolvidas no controlo metrológico destes instrumentos de medição.

3 - Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, para efeitos de aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei 45/2017, de 27 de abril e dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria 22/2007, de 5 de janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao ISQ - Instituto da Soldadura e Qualidade, através do seu Laboratório de Metrologia Dimensional, com o Certificado de Acreditação M0009, com sede na Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, 33, Tagus Park - Oeiras, 2740-120 Porto Salvo, para a execução das operações de primeira verificação, após reparação, e verificação periódica a instrumentos de medição de comprimento (conta-metros);

b) A referida entidade colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Serão mantidos em arquivo os registos e certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a entidade enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos de medição que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir desta data, e é válido até 31 de dezembro de 2019.

2018-01-23. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

311121837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-27 - Decreto-Lei 45/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva n.º 2014/32/UE, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda