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Aviso (extrato) 2531/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, de Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2531/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, de Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com as atribuições e competências constantes da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.

6 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Ribeiro.

311120119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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