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Aviso 2503/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aviso referente a discussão pública da primeira alteração à operação de loteamento municipal de Ervideira

Texto do documento

Aviso 2503/2018

Discussão Pública

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, se procede à Discussão Pública da primeira alteração à operação de loteamento municipal de Ervideira, sito em Ervideira, União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor e concelho de Ponte de Sor e que incide sobre os prédios anteriormente inscritos na matriz predial respetiva sob os artigos 5808 (lote 66) e 5646 (lote 2).

Na elaboração da correspondente alteração ao projeto de loteamento, aprovado por deliberação camarária tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 3 de janeiro de 2018, foram respeitadas as normas constantes do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 262, de 8 de novembro de 2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20847/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, dele resultando a integração da área do lote 66 como logradouro do lote 2, resultando um lote com a área de 538,28 m2.

Assim e nos termos do supracitado preceito legal é aberto um período de discussão pública com a duração de 15 dias, a ter início 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e que será também divulgado através da comunicação social e da página da Internet do Município.

Durante o referido período os documentos que compõem o projeto de alteração à operação de loteamento municipal da Ervideira, encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Projetos e Obras Municipais do Município de Ponte de Sor, no horário normal de expediente, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração 7400-223 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão naquela morada.

8 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

311123068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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