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Despacho 1904/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém (Unidades Orgânicas e Serviços Centrais)

Texto do documento

Despacho 1904/2018

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do IPSantarém, aprovo o Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém (Unidades Orgânicas e Serviços Centrais), constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém (Unidades Orgânicas e Serviços Centrais)

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece e regula o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Por sua vez, os Regulamentos Internos dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, dispõem que podem ser criados cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, com vista à otimização da operacionalidade de vários setores dos serviços ou gabinetes.

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém já dispõem de regulamento para estes cargos, conforme Despacho 8861/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015.

Torna-se, assim, necessário densificar as regras aplicáveis a estes cargos já previstos na lei e nos regulamentos aplicáveis, tendo em vista a melhoria do funcionamento de todos os Serviços do Instituto, abrangendo todas as Unidades Orgânicas, designadamente no que à sua eficácia, eficiência e economicidade diz respeito.

Nestes termos, aprova-se o regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos setores ou gabinetes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual de demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.

Artigo 4.º

Recrutamento e seleção

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém são nomeados por despacho do Presidente do Instituto, nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento de diretor geral da administração pública.

Artigo 6.º

Disposição transitória

No primeiro ano de vigência do presente regulamento, apenas podem ser criados cargos de direção intermédia de 4.º grau.

Artigo 7.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino, Prof. Coordenador Principal.

311135591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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