A Universidade de Coimbra pretende contratar serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do sistema de gestão académica e pedagógica, designado NONIO.
O NONIO é uma aplicação web-based de gestão académica, pedagógica e de pagamento de propinas e emolumentos, desenvolvida in-house, indispensável para o normal funcionamento da Universidade de Coimbra, na medida em que suporta a gestão dos processos dos seus estudantes e do serviço docente, pretendendo-se ainda alargar o seu âmbito a outras áreas conexas com as funções que desempenha atualmente.
Os serviços a contratualizar devem assegurar simultaneamente a manutenção e a evolução sustentável da plataforma, designadamente através do desenvolvimento de novas funcionalidades, mantendo os níveis atuais de qualidade, resposta e fiabilidade.
Assim, com o procedimento em apreço, a Universidade de Coimbra pretende que sejam assegurados, simultaneamente, a manutenção e a evolução sustentável da plataforma, designadamente através do desenvolvimento de novas funcionalidades, mantendo os níveis de qualidade, resposta e fiabilidade de serviço existentes.
Considerando que:
A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 600.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 36 meses;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, e não se encontrem excecionados pelo como é o caso em apreço, em mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando ainda que, nos termos do Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016 e de 15 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de Março de 2016, aquela competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente;
Determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do NONIO, até ao montante global de 600.000,00(euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2018 - 168.000 (euro) (duzentos mil euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);
b) Em 2019 - 200.000 (euro) duzentos mil euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);
c) Em 2020 - 200.000 (euro) (duzentos mil euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);
d) Em 2021 - 32.000 (euro) (trinta e dois mil euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);
2 - Caso o valor previsto para um exercício económico não seja integralmente executado, o saldo apurado acrescerá ao valor a executar no ano económico seguinte.
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Coimbra, para os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, respetivamente, nas rubricas 02 02 19.B0 - Software Informático e 02.02.20.A0 - Serviços de Natureza Informática.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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