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Despacho 1886/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor Financeiro e Administrativo nas chefias de Direção e coordenadores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 1886/2018

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 6 e 10 da deliberação 69/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 12, de 17 de janeiro de 2018, decido:

1 - Subdelegar no chefe da Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI), Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-ASI, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à DFA-ASI, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamentos dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas ou unidades organizacionais.

2 - Subdelegar no chefe da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF), Dr. Rogério António Carvalho de Pina, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-APCF, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DFA-APCF.

3 - Subdelegar na chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3), Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, na chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DFA4), Dr.ª Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, no chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5), Eng. José Paulo da Silva dos Santos, e no chefe da Divisão dos Serviços Administrativos (DFA2), Sr. Fernando José Vieira de Oliveira, os poderes necessários para, individualmente:

a) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Divisões, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas divisões.

4 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos (GTF), D. Maria Carmelina Rios Saraiva, na coordenadora do Núcleo da Contabilidade e Orçamento (CTO), Dr.ª Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, na coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV), Dr.ª Maria João Tavares Oliveira Medeiros, no coordenador dos Núcleo dos Serviços Gerais (SVG), Eng. Luís Pedro de Jesus Ferreira, e na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto (SAP), D. Isabel Maria Pinto Vieira, os poderes necessários para, individualmente:

a) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade dos respetivos Núcleos, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticarem os atos de gestão dos colaboradores afetos aos respetivos Núcleos, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificações de faltas, justificação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas unidades organizacionais:

5 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto (SAP), D. Isabel Maria Pinto Vieira, relativamente aos processos que corram os trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto que reportam à Direção Financeira e Administrativa (DFA), os poderes necessários, para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a atribuição de título profissional a instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.

b) Emitir, sem possibilidade de nova subdelegação, certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março.

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 15 de agosto de 2017, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

6 de fevereiro de 2018. - O Diretor Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.

311117203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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