O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde.
De forma a retomar e a dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centros de Referência, foram reconhecidos oficialmente, através dos Despachos n.os 3653/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, e 9414/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, os Centros de Referência para as restantes áreas definidas como prioritárias para 2015 designadamente na área de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, cujos critérios de seleção foram definidos através do aviso da Direção-Geral da Saúde n.º 8402-O/2015.
Neste âmbito, e considerando ainda que a candidatura do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., nos termos do n.º 2 do Despacho 9414/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, tinha sido no âmbito desse processo de candidatura objeto de aceitação condicional, importa nos termos do artigo 4.º-A do Regulamento do Processo de Candidatura ao reconhecimento de Centros de Referência, publicado em anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias 195/2016, de 19 de julho e 52/2017, de 2 de fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, reconhecer outras instituições hospitalares como Centro de Referência para a área referida, que tenham reunido os critérios gerais e específicos fixados no respetivo Aviso.
Assim, determino:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro, alterada pelas Portarias 195/2016, de 19 de julho e 52/2017, de 2 de fevereiro, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência nos termos da alínea c) do artigo 8.º da referida Portaria, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, o Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., e o Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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