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Despacho 9414/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Determina os Centros de Referência para as áreas de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim - Adultos e de Coração - Adultos, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 9414/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde.

De forma a retomar e a dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centros de Referência, previsto na Portaria 194/2014, de 30 de setembro, foram reconhecidos oficialmente, os Centros de Referência para as restantes áreas definidas como prioritárias para 2015, através do Despacho 3653/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 8.º da já citada Portaria e do artigo 4.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao reconhecimento de Centros de Referência, que dela faz parte integrante, através do supra referido Despacho foram reconhecidos Centros de Referência para as áreas de:

(i) Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago;

(ii) Doenças Hereditárias do Metabolismo;

(iii) Transplante de Rim - Adultos; e (iv) Transplante de Coração - Adultos.

Contudo, importa, na sequência da aplicação do disposto no referido artigo 4.º, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a revisão técnica da candidatura e audiência dos interessados, reconhecer outras instituições hospitalares como Centro de Referência para as áreas referidas.

Assim, determino:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 194/2014, de 30 setembro, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência nos termos da alínea c) do artigo 8.º da Portaria 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto:

o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e o Hospital de Santarém, E. P. E.;

b) Na área de Oncologia de Adultos - Cancro Hepatobilio/Pancreá-tico:

o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. - Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

c) Na área de Oncologia de Adultos - Cancro do Esófago:

o Centro

Hospitalar do Porto, E. P. E.;

d) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:

o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

e) Na área do Transplante Rim - Adultos:

o Centro Hospitalar de

Lisboa Norte, E. P. E.;

f) Na área de Transplante de Coração - Adultos:

o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do Aviso 8402-O/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho, as candidaturas do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., e do Hospital do Espírito Santo, E. P. E., para o reconhecimento como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos - Cancro do Reto, é sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência objeto de aceitação condicional.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209739169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673682.dre.pdf .

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