Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1871/2018, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques

Texto do documento

Despacho 1871/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 5857/2017, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGCF;

2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.12 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;

2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.21 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.22 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.23 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 3 de outubro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de novembro de 2017. - A Diretora de Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

311125085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda