Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 5857/2017, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;
2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGCF;
2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.11 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
2.12 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.13 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;
2.14 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
2.15 - Processar a receita de comparticipações de EI;
2.16 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;
2.17 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
2.18 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
2.19 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
2.20 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.21 - Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.22 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;
2.23 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 3 de outubro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2017. - A Diretora de Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.
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