Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego/subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;
2.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.9 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.10 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de 2.500,00(euro);
2.11 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;
2.12 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.13 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 2.000,00(euro);
2.14 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.15 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;
2.16 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de 20.000,00(euro);
2.17 - Autorizar o pagamento das multas, preparos, custas judiciais e taxas de justiça nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.18 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;
2.19 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.20 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.21 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAPO;
2.22 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.23 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;
2.24 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;
2.25 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.26 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.27 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.28 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as políticas globais definidas pelo DGCF;
2.29 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.30 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.31 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
2.32 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.33 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;
2.34 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
2.35 - Processar a receita de comparticipações de EI;
2.36 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;
2.37 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
2.38 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
2.39 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
2.40 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.41 - Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.42 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.43 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.44 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.45 - Substituição legal: Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, o respetivo diretor, a licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a 3 de outubro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2016-12-22. - O Diretor de Segurança Social, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
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