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Despacho 1865/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço como Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais do licenciado Eugénio Carvalho Barata

Texto do documento

Despacho 1865/2018

Considerando que:

a) Por despacho do Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, de 28 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2013, o licenciado Eugénio Carvalho Barata foi nomeado Subdiretor-Geral da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL);

b) Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 19 de março de 2015, foi determinada a cessação de tal comissão de serviço considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;

c) Nesse despacho não foram indicados os motivos concretos que determinaram que o licenciado Eugénio Carvalho Barata não reunisse condições para continuar a ocupar o cargo de Subdiretor-Geral da DGAL, por se entender, por uma questão de delicadeza, que não deveriam figurar no despacho juízos negativos sobre o desempenho deste dirigente;

d) Por sentença de 31 de agosto de 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra anulou o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 19 de março de 2015, por padecer de vício de forma por fundamentação deficiente, tendo afastado os demais vícios apontados ao ato;

e) Quanto ao pedido indemnizatório, no montante de (euro) 69 921,67, quer por danos patrimoniais (diferenças remuneratórias até ao final da comissão e indemnização por perda de chance de renovação da mesma comissão), quer por danos não patrimoniais (no valor de 7000(euro)), o TAF de Sintra absolveu a entidade demandada do pedido;

f) Tal sentença transitou em julgado no dia 9 de outubro de 2017, pelo que há que dar execução à mesma, através da emissão de um despacho devidamente fundamentado, sanando-se assim o vício formal que determinou a anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Local;

g) A manutenção do licenciado Eugénio Carvalho Barata no cargo de Subdiretor-Geral da DGAL colidiu com a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, porquanto o mesmo se manifestou por diversas vezes indisponível para trabalhar em equipa, revelando, designadamente:

i) Desrespeito pela hierarquia, agindo, reiteradamente, de forma hostil para com a Diretora-Geral;

ii) Comportamentos inadequado em reuniões de Direção, dirigindo-se aos seus pares de forma agressiva e inadequada;

iii) Falta de compromisso com o serviço, maxime alheamento das matérias sob a sua responsabilidade;

iv) Ausências ao trabalho sem qualquer comunicação/articulação com a Diretora-Geral;

v) Alterações de comportamento revelando falta de clarividência para as obrigações profissionais;

h) A nova orientação na gestão dos serviços ficou comprometida pela postura e pela atitude do licenciado Eugénio Carvalho Barata que se revelou incompatível com o trabalho em equipa, incapaz de respeitar a hierarquia, adotando ainda um comportamento reiteradamente hostil para com os colegas;

i) Todos estes factos se encontram devidamente documentados no procedimento administrativo que conduziu à prática do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 19 de março de 2015;

j) Decorrido o prazo de audiência prévia, constata-se a ausência de resposta por parte do interessado.

Assim, no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 9973-A/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 222/2017, de 17 de novembro de 2017, determino:

1 - A cessação da comissão de serviço como Subdiretor-Geral da Direção Geral das Autarquias Locais do licenciado Eugénio Carvalho Barata, com fundamento na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

2 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da prática do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 19 de março de 2015, nos termos do qual foi determinada, com vício de forma, a cessação de tal comissão.

8 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

311125969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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