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Despacho 1859/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha

Texto do documento

Despacho 1859/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 450/2018, de 10 de janeiro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro de 2018, subdelego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Maquinistas Navais José Manuel Modas Daniel, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000,00 (euro).

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - Complementarmente, delego no Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, a competência para:

a) Visar documentos referentes ao abono de alimentação em numerário aos condutores auto.

b) Conceder licença de férias e autorizar alterações aos respetivos planeamentos, aos Militares, Militarizados e funcionários do Mapa de pessoal Civil da Marinha.

c) Visar os resultados das Provas de Aptidão Física (PAF), dos militares da unidade.

d) Visar requerimentos, relativos à concessão de medalhas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de novembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Inspetor-Geral da Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

22-01-2018. - O Inspetor-Geral da Marinha, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contra-Almirante AN RES.

311123546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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