1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral da Marinha, Contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Aprovar alterações ao Programa Anual de Atividades de Auditoria e Inspeção (PAAI) da Marinha, designadamente, a aprovação de propostas de ações inspetivas extraordinárias e de cancelamento de ações inspetivas planeadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de novembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Inspetor-Geral da Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1524/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017.
21-12-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
311018765