1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunto do meu Gabinete do licenciado Rodrigo Jorge Apolinário Castro e Nunes.
2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Rodrigo Jorge Apolinário Castro e Nunes pela sua dedicação, profissionalismo e competência, que foram do maior relevo na prossecução dos trabalhos do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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