de 11 de Janeiro
Tornando-se conveniente actualizar o Estatuto do Oficial da Armada, de harmonia com as disposições fixadas nos artigos 253.º e 259.º do Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º É eliminada a alínea e) do artigo 174.º 2.º A alínea h) daquele mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:
Art. 174.º ...............................................................
h) Promotor de justiça e defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha - dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até ao limite de três.
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Estado-Maior da Armada, 22 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.