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Portaria 15/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Elimina a alínea e) e dá nova redacção à alínea h) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 15/78

de 11 de Janeiro

Tornando-se conveniente actualizar o Estatuto do Oficial da Armada, de harmonia com as disposições fixadas nos artigos 253.º e 259.º do Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º É eliminada a alínea e) do artigo 174.º 2.º A alínea h) daquele mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 174.º ...............................................................

h) Promotor de justiça e defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha - dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até ao limite de três.

...

Estado-Maior da Armada, 22 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-32506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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