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Portaria 802/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reconhece aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca a pensão por desgaste físico.

Texto do documento

Portaria 802/77

de 31 de Dezembro

Considerando que os pescadores exercem a sua actividade em diversos sectores da pesca em condições de trabalho particularmente desgastantes;

Considerando a diferença sensível no desgaste físico provocado nos vários tipos de pesca;

Considerando ainda que o risco a que são submetidos, aliado aos condicionalismos atrás apontados, provoca necessariamente um envelhecimento precoce;

Tornando-se necessário tomar medidas imediatas tendentes a atenuar as graves consequências daí resultantes, independentemente do seu futuro enquadramento numa política global a adaptar relativamente a profissões desgastantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1 - É reconhecido aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, integrados em campanhas por um período mínimo de quinze anos, a pensão por desgaste físico, entrando-se em consideração com os coeficientes referidos no número seguinte, para uma diminuição da idade de reforma fixada para o regime geral da Previdência.

2 - Os coeficientes a considerar segundo os vários tipos de pesca e relativamente ao número de anos de serviço efectivamente prestado são os seguintes:

... Percentagem Pesca de bacalhau ... 20 Pesca do arrasto do alto ou longínqua ... 15 Pesca do arrasto costeiro, sardinha, artesanal, atum ou cetáceos ... 10 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores será contado um ano efectivo de serviço aos pescadores que façam parte da campanha num período mínimo de cento e cinquenta dias seguidos ou intercalados, dentro do mesmo ano civil.

4 - É revogada, no que refere aos pescadores, a portaria de 18 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 2 de Janeiro de 1976.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 19 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-32504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32504.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Portaria 1091/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera o regime especial de reforma para trabalhadores inscritos marítimos que exercem a sua actividade na pesca.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 98/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece disposições relativas à atribuição de reforma aos trabalhadores inscritos marítimos beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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