de 31 de Dezembro
Considerando que os pescadores exercem a sua actividade em diversos sectores da pesca em condições de trabalho particularmente desgastantes;Considerando a diferença sensível no desgaste físico provocado nos vários tipos de pesca;
Considerando ainda que o risco a que são submetidos, aliado aos condicionalismos atrás apontados, provoca necessariamente um envelhecimento precoce;
Tornando-se necessário tomar medidas imediatas tendentes a atenuar as graves consequências daí resultantes, independentemente do seu futuro enquadramento numa política global a adaptar relativamente a profissões desgastantes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
1 - É reconhecido aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, integrados em campanhas por um período mínimo de quinze anos, a pensão por desgaste físico, entrando-se em consideração com os coeficientes referidos no número seguinte, para uma diminuição da idade de reforma fixada para o regime geral da Previdência.
2 - Os coeficientes a considerar segundo os vários tipos de pesca e relativamente ao número de anos de serviço efectivamente prestado são os seguintes:
... Percentagem Pesca de bacalhau ... 20 Pesca do arrasto do alto ou longínqua ... 15 Pesca do arrasto costeiro, sardinha, artesanal, atum ou cetáceos ... 10 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores será contado um ano efectivo de serviço aos pescadores que façam parte da campanha num período mínimo de cento e cinquenta dias seguidos ou intercalados, dentro do mesmo ano civil.
4 - É revogada, no que refere aos pescadores, a portaria de 18 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 2 de Janeiro de 1976.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 19 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.