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Aviso 2388/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2388/2018

Procedimento Concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção - Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com o anexo da Portaria e nos termos da lei 114/2017, de 29 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da Freguesia, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do 3.º do artigo 30.º da LTFP. A Assembleia de Freguesia em sessão de 29 de janeiro de 2018, sob proposta pela Junta de Freguesia na sua reunião de 19 de outubro de 2017, autorizou a abertura do procedimento, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do diploma acima indicado, nos termos dos n.º 3 e 4 da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho: 1 (um)

3.2 - Conteúdo funcional: carreira/categoria Assistente Operacional, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.3 - Atribuições/competência/atividades: assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, tais como inumações e apoio nas trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza das vias, espaços públicos, espaços verdes e ajardinados da Freguesia: registar e gerir as informações cemiteriais e assegurar o arquivo da documentação inerente; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; apoiar os serviços gerais da Freguesia; e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

4 - Local de trabalho: área territorial da freguesia da Azinhaga.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas por lei.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 1132/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Azinhaga, sita em Rua da Estação, 2015-006 Azinhaga, das 08:30h às 12:30h e das 14:00 às 17:00h, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conte: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/ competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É dotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será de forma oral, de natureza de simulação/prática e de realização individual, com a duração total de 30 minutos. Consistirá na simulação de abertura de uma sepultura e na limpeza de uma valeta/berma, indicando, demonstrando e realizando todos os procedimentos e técnicas apropriadas, bem como utilizar os materiais, instrumentos e /ou veículos adequados e equipamento de higiene e segurança.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

12.3 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) param os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC=0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não possua vínculo de emprego público, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

12.3.2 - As habilitações Académicas referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

12.3.3 - A Formação Profissional integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/ atividades específicas do posto de trabalho.

12.3.4 - A Experiência Profissional integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

12.3.5 - A nota final da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas ao posto de trabalho.

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais par o exercício da função.

13 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PCx0,70) + (APx0,30).

13.2 - A Classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF= (ACx0,40) + (EACx0,60).

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

16.2 - De acordo como preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do anexo da preferida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do código de Procedimento Administrativo.

17 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã;

1.º Vogal Efetivo: António Francisco Costa Duarte, Técnico Superior da Câmara Municipal da Golegã, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Manuel Matos Caixinha, Assistente técnico da Câmara Municipal da Golegã;

1.º Vogal Suplente: Maria Margarida da Guia Duarte, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Golegã:

2.º Vogal Suplente: Vera Sofia do Couto Rufino, Secretária da Junta de Freguesia da Azinhaga.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em caso de igualda de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presidente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em Jornal de expansão nacional.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Freguesia, Daniel Teodoro Catarino Romão.

311114977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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