Aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.50
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca PARKARE, modelo PKM, fabricado por Parkare Group, S. L., com sede em C/Física 1, Pol. Ind. La Ferrería, 08110 Montcada i Reixac, Barcelona, Espanha, e requerido pela firma Parknet Unipessoal, Lda., Rua José Alves Martins, 5, 3.º O, 2825-347 Costa de Caparica.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via TPC/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Central de gestão - Computador equipado com o software sistema de gestão LINCE, na versão 6. Opcionalmente a central de gestão pode ser colocada dentro da estação de pagamento automático, utilizando um computador tipo industrial, sendo a gestão do sistema efetuada a partir de um computador externo, ligado via TPC/IP.
2.2 - Periféricos:
2.2.1 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:
Barreira PRK-CA padrão ou Barreira PRK de alto rendimento.
Máquina de entrada, marca PARKARE, modelo PKE, com emissor de bilhetes com código de barras/QR ou bilhetes com banda magnética e/ou leitor de cartão de crédito, NFC e/ou leitor Contactless (Mifare e similares) e/ou QR.
2.2.2 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:
Barreira PRK-CA padrão ou Barreira PRK de alto rendimento.
Máquina de saída, marca PARKARE, modelo PKE, com leitor de bilhetes com código de barras/QR ou bilhetes com banda magnética e/ou leitor de cartão de crédito, ou Contactless (Mifare e similares).
2.2.3 - Estação de pagamento automático, marca PARKARE, modelo PKE:
Dotada de leitor de bilhetes de código de barras/QR, leitor de notas, leitor de moedas, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, écran tátil de 15,6", tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com dispensador de notas, ou leitor de bilhetes com banda magnética, ou leitor de cartões Contactless, dispensador de bilhetes de banda magnética ou bilhetes QR, ou teclado (PinPad) e/ou leitor NFC para pagamento com cartões bancários.
2.2.4 - Estação de pagamento manual, marca PARKARE, modelo PKE:
Composta por um computador equipado com o software de sistema de pagamento manual. Dotado de impressora térmica, leitor de bilhetes de código de barras/QR ou banda magnética e/ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes, écran apresentando como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
2.3 - Sistema de gestão:
O sistema de gestão pode dispor também de um sistema de Data Hosting ao qual, adicionalmente à central de gestão instalada no parque de estacionamento, são comunicados todos os dados. Este sistema funciona com um Centro de Dados alojado na Nuvem, que armazena toda a informação de gestão em modo de dados alojados (Data Hosted) através da internet.
3 - Características metrológicas
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições
Os sistemas comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca e modelo;
Ano e número de série;
Nome e morada do fabricante.
5 - Marcação
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de três anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
311115357