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Despacho 1777/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.39 de Parknet, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1777/2018

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.39

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca PARKARE, modelo Ibersegur Elegance, fabricado por PARKARE GROUP, S.L, com sede em Calle Vapor, 36, Pol. Ind. "La Ferreria", Fisica 1, 08110 Montcada Reixac, Barcelona, Espanha, e requerido pela empresa Parknet, Unipessoal, Lda., com sede na Rua José Alves Martins, 5, 3.º O, 2825-347 Costa de Caparica.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

O programa de gestão de tempo de estacionamento instalado na central de gestão ou na caixa manual de pagamento é o programa LINCE, na versão 6.

Por não existirem quaisquer outras modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 301.25.12.3.03, publicado no Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro de 2014, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

26.01.2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311111403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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