Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 9/2018, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece-se o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades identificadas

Texto do documento

Declaração 9/2018

Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:

Sporting Clube de Aveiro, NIPC 501322515, referente ao ano 2017, por despacho de 15/09/2017;

Grupo Desportivo de Cernache, NIPC 501468781, referente ao ano 2017, por despacho de 18/10/2017;

Tavira Natação Clube, NIPC 507385349, referente ao ano 2016, por despacho de 02/11/2017;

Futebol Clube Infesta, NIPC 501189432, referente ao ano 2017, por despacho de 02/11/2017;

Coral Fides-Orfeão de Valbom, NIPC 502647280, referente ao ano 2017, por despacho de 02/11/2017;

Famalicense Atlético Clube, NIPC 500903670, referente ao ano 2017, por despacho de 02/11/2017;

Clube Desportivo da Póvoa, NIPC 500065136, referente ao ano 2017, por despacho de 07/11/2017;

Gil Vicente Futebol Clube, NIPC 501228802, referente ao ano 2017, por despacho de 07/11/2017;

Sport Clube Melgacense, NIPC 900250240, referente ao ano 2017, por despacho de 07/11/2017;

Associação Desportiva de Fafe, NIPC 501659943, referente ao ano 2017, por despacho de 07/11/2017;

Sport Clube do Porto, NIPC 500843074, referente ao ano 2017, por despacho de 07/11/2017;

Guifões Sport Clube, NIPC 501745408, referente ao ano 2017, por despacho de 09/11/2017;

Associação Cultural e Recreativa de Roriz, NIPC 502591811, referente ao ano 2018, por despacho de 09/11/2017;

Associação Desportiva da Taboeira, NIPC 501128433, referente ao ano 2018, por despacho de 22/12/2017;

Associação Desportiva da Taboeira, NIPC 501128433, referente ao ano 2017, por despacho de 22/12/2017;

Sport Clube Maria da Fonte, NIPC 501441654, referente ao ano 2017, por despacho de 22/12/2017;

Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, NIPC 504628550, referente ao ano 2018, por despacho de 22/12/2017;

ACM - Associação de Ciclismo do Minho, NIPC 502079231, referente ao ano 2018, por despacho de 22/12/2017;

Castelo da Maia Ginásio Clube, NIPC 501140581, referente ao ano 2017, por despacho de 22/12/2017;

Associação Desportiva Portomosense, NIPC 501654860, referente ao ano 2018, por despacho de 22/12/2017;

Associação Desportiva Portomosense, NIPC 501654860, referente ao ano 2017, por despacho de 22/12/2017;

Associação Desportiva de Fafe, NIPC 501659943, referente ao ano 2016, por despacho de 11/01/2018;

Maddogs Beja Basket Clube, NIPC 509555594, referente ao ano 2017, por despacho de 11/01/2018;

Hóquei Clube de Turquel, NIPC 501887024, referente ao ano 2016, por despacho de 11/01/2018;

Hóquei Clube de Turquel, NIPC 501887024, referente ao ano 2017, por despacho de 11/01/2018;

6 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311118865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda