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Despacho 1732/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço como Responsável pelo Escritório da AICEP na Índia e respetiva acreditação diplomática como Conselheiro Económico e Comercial do Licenciado João Guilherme Vieira Ribeiro Rodrigues

Texto do documento

Despacho 1732/2018

No uso das competências que me foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, alterados pelo Decreto-Lei 219/2015, de 8 de outubro, determino:

1 - A cessação da comissão de serviço como Responsável pelo Escritório da AICEP na Índia e respetiva acreditação diplomática como Conselheiro Económico e Comercial do Licenciado João Guilherme Vieira Ribeiro Rodrigues;

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2017.

4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311132545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 219/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, incluindo nas respetivas atribuições a organização da participação portuguesa em exposições universais e internacionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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