Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, que para efeitos do disposto no artigo 138.º e do artigo 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi deliberada em Assembleia Municipal de 7 de fevereiro de 2018 a prorrogação por mais um ano das medidas preventivas para o Município de Sintra, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, conforme inicialmente previsto no artigo 5.º das referidas medidas preventivas, publicadas no Diário da República, 2.ª série, sob o aviso 2088/2016, em 19 de fevereiro.
9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Deliberação
No dia 7 de fevereiro de 2018 a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, por maioria, a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas preventivas para o concelho de Sintra, no âmbito da revisão do PDM, nos termos da Proposta n.º 30-P/2018, conforme previsto no artigo 5.º do Aviso 2088/2016, de 19 de fevereiro de 2016, e de acordo com o estabelecido nos artigos 137.º e 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Sintra, 7 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Sérgio Sousa Pinto.
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