Pelo Despacho 728/2014, de 6 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2014, foram formalizadas as estruturas de apoio à coordenação do Plano Nacional de Saúde no âmbito da Direção-Geral da Saúde, de modo a assegurar um desenvolvimento eficaz das políticas de saúde.
A experiência que, entretanto, tem vindo a ser adquirida durante a implementação deste instrumento de gestão, designadamente quanto ao apoio na coordenação do Plano, justifica alguns ajustamentos na definição das estruturas de apoio.
Nestes termos, determino:
1 - O Despacho 728/2014, de 6 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«1 - O Plano Nacional de Saúde, adiante designado por Plano, é coordenado pelo Diretor-Geral da Saúde.
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - Coordenação Técnica da Estratégia e do Plano Nacional de Saúde a quem compete coadjuvar o Diretor Executivo e cujos membros são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do Diretor-Geral da Saúde.
2.3 - (Anterior 2.2).
2.4 - (Anterior 2.3).
2.5 - (Anterior 2.4).
2.5.1 - (Anterior 2.4.1);
2.5.2 - (Anterior 2.4.2);
2.5.3 - (Anterior 2.4.3).
3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - [...]
3.5 - [...]
3.6 - [...]
3.7 - [...]
3.8 - [...]
3.9 - [...]
3.10 - [...]
3.11 - [...]
3.12 - [...]
3.13 - [...]
3.14 - [...]
3.15 - [...]
3.16 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
7 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
311121489