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Acórdão (extrato) 819/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Não julga inconstitucionais as normas contidas nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpretados no sentido de permitirem o reconhecimento de uma relação de enfiteuse constituída por usucapião, tendo em vista a sua extinção, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo; julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do referido Diploma, não conferir direito a indemnização

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 819/2017

Processo 992/16

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência parcial do recurso:

a) não julgar inconstitucionais as normas contidas nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de março, interpretados no sentido de permitirem o reconhecimento de uma relação de enfiteuse constituída por usucapião, tendo em vista a sua extinção, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo;

b) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de março, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1 do referido Diploma, não conferir direito a indemnização; e, consequentemente,

c) determinar que os autos regressem ao Supremo Tribunal de Justiça, a fim de que este reforme a decisão em conformidade com o presente julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade.

Sem custas (cf. artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, e 84.º, n.º 2, da LTC, a contrario).

Lisboa, 6 de dezembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170819.html?impressao=1

311108189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246699.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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