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Acórdão (extrato) 609/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma que determina o posicionamento dos procuradores-adjuntos aprovados nos cursos especiais regulados pela Lei n.º 95/2009, de 2 de setembro, na lista de antiguidade, numa posição abaixo da dos magistrados graduados em curso teórico-prático regulado pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que se tenha iniciado em data anterior à do curso especial em causa, interpretativamente retirada do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 95/2009, de 2 de setembro

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 609/2017

Processo 56/17

III. Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional a norma que determina o posicionamento dos procuradores-adjuntos aprovados nos cursos especiais regulados pela Lei 95/2009, de 2 de setembro, na lista de antiguidade, numa posição abaixo da dos magistrados graduados em curso teórico-prático regulado pela Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que se tenha iniciado em data anterior à do curso especial em causa, interpretativamente retirada do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 95/2009, de 2 de setembro;

b) Em consequência, não conceder provimento ao recurso.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta.

Lisboa, 3 de outubro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170609.html?impressao=1

311108042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Lei 95/2009 - Assembleia da República

    Cria um instrumento de gestão e visa conferir ao Ministro da Justiça e à Procuradoria-Geral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público, atravès de cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público, organizados pelo Centro de Estudos Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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