Através do Despacho 1249/2017, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro, foi constituído o Grupo de Trabalho interministerial para a área do sangue e do medicamento. Uma das missões atribuídas ao Grupo Trabalho foi identificar os medicamentos que podem ser produzidos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (adiante, Laboratório Militar), designadamente os que deixaram de ser produzidos pela indústria farmacêutica pelo seu baixo custo e/ou por serem utilizados em quantidades reduzidas, determinando os mecanismos de articulação entre o Laboratório Militar e os serviços do Ministério da Saúde.
O Grupo de Trabalho apresentou o seu relatório a 3 de maio de 2017 e, quanto a esta missão, identificou uma lista de oito medicamentos que se enquadram no perfil estabelecido, concluindo que o Laboratório Militar reúne as condições técnicas e científicas para a sua produção, tendo-se identificado ainda a necessidade de se proceder à modernização das condições infraestruturais e a necessidade de um reforço dos meios humanos da instituição, de forma a possibilitar a obtenção da Autorização de Introdução no Mercado, devendo o fabrico dos medicamentos pelo Laboratório Militar obedecer as Boas Práticas de Fabrico.
Importa agora desenvolver as ações necessárias à concretização da produção pelo Laboratório Militar dos medicamentos identificados no relatório.
Assim, os Ministros da Defesa Nacional e da Saúde determinam o seguinte:
1 - O Laboratório Militar e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., devem, no prazo de 90 dias, apresentar proposta com as alterações legislativas necessárias para permitir às Forças Armadas fazerem uso da sua capacidade produtiva para a produção dos 8 medicamentos identificados no relatório do Grupo de Trabalho interministerial para a área do sangue e do medicamento.
2 - O Exército, após emissão de parecer pelo INFARMED, deve apresentar, no prazo de 120 dias, um plano consolidado para a modernização das condições infraestruturais do Laboratório Militar, de forma a possibilitar a produção e armazenagem dos medicamentos identificados, com os seguintes parâmetros:
a) Plano diretor para a modernização das condições infraestruturais;
b) Apresentação do cronograma para a implementação do plano diretor, associando ao mesmo a evolução da capacidade de produção dos medicamentos identificados;
c) Identificação das fontes de financiamento e da programação financeira da modernização do Laboratório.
3 - O Exército, em colaboração com os serviços responsáveis do Ministério da Saúde, deve apresentar, no prazo de 120 dias, o modelo de negócio a implementar neste âmbito, incluindo a forma de relação contratual entre as duas instituições.
4 - No prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho, o Exército, o Laboratório Militar e o INFARMED indicam aos Gabinetes dos membros do Governo que os tutelam a indicação dos seus representantes para a concretização dos objetivos supra referidos.
5 - Os Gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e da Saúde acompanham os trabalhos desenvolvidos, garantindo a orientação estratégica adequada aos representantes referidos no número anterior.
6 - Os serviços, organismos e estruturas da Defesa Nacional e da Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam a colaboração solicitada pelos representantes referidos no n.º 4.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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