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Despacho 1641/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários Oficiais Generais de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 1641/2018

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados passem à situação de reserva de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:

TGEN PILAV 032201-G, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro - PR - 2017-12-31.

MGEN ENGEL 029398-K, José Manuel dos Santos Vicêncio - DMSA - 2017-12-18.

BGEN ADMAER 070945-L, João Manuel Vargas Inácio - DAT - 2017-11-17.

23 de janeiro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311110326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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