Considerando o Acordo de Aquisição e Apoio Mútuo (ACSA-US-PRT-02), celebrado a 8 de dezembro de 2009 entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal, que visa estabelecer os termos, as condições e os procedimentos que proporcionem o fornecimento recíproco de apoio logístico, abastecimento e serviços, primariamente durante exercícios, treinos, preparação e implantação de forças no terreno, operações combinadas ou outras ações de cooperação, e em circunstâncias imprevistas ou de emergência para as quais o país recetor necessite deste tipo de apoio;
Considerando que a operacionalização do referido Acordo, para missões concretas, concretiza-se através de Protocolos de Implementação (Implementig Arrangement - IA), que especificam os pormenores, os termos e as condições de implementação efetiva do apoio a prestar em tais missões;
Considerando que Portugal tem vindo a beneficiar do referido Acordo, através do empréstimo de diverso material para as Forças Nacionais Destacadas no Afeganistão;
Considerando que, tendo em vista a Força Nacional Destacada a aprontar para o Afeganistão, se verificou a necessidade de solicitar o apoio norte-americano para a cedência de diversos equipamentos, nomeadamente de viaturas MRAP e M-ATV, o que impõe a assinatura de um novo Protocolo de Implementação;
Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
a) Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto respeitante ao "Protocolo de Implementação" (Implementig Arrangement to the acquisition and cross servicing agreement between the Department of Defense of the USA and the Ministry of Defense of Portugal"), que me foi submetido pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, através do ofício DEJUR-2017-11390, de 28 de dezembro de 2017;
b) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
24 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311109339