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Despacho Normativo 199/83, de 29 de Outubro

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Sumário

Fixa o montante das comparticipações a financiar em 1983 pelo Fundo de Desemprego aos municípios por compromissos assumidos antes da entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 199/83
O Decreto-Lei 364/81, de 31 de Dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado de 1982, apresenta no seu anexo o plano de distribuição pelos municípios de comparticipações devidas no corrente ano por compromissos assumidos antes da entrada em vigor da Lei 1/79, de 2 de Janeiro.

Neste plano de distribuição apenas se incluí a parcela de compromissos que o Orçamento Geral do Estado directamente financia.

Antes da entrada em vigor da Lei 1/79, de 2 de Janeiro, também o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego financiava os municípios e em relação aos mesmos assumiu compromissos que importa garantir.

Tem o Governo consciência da importância de que se revestem estes financiamentos pelos seus efeitos positivos sobre o emprego, quer pelos postos de trabalho directo, quer pelos seus efeitos multiplicadores, e dos custos sociais provocados pela ausência de medidas que assegurem a cobertura dos empreendimentos em curso.

Assim, determina-se:
1 - As comparticipações, a que se refere o mapa I anexo ao presente despacho, devidas aos municípios no corrente ano por compromissos assumidos antes da entrada em vigor da Lei 1/79, de 2 de Janeiro, serão financiadas em 1983 pelo Fundo de Desemprego até ao montante global de 90187 contos.

2 - O financiamento referido no número anterior não acarretará quaisquer compromissos para o Fundo de Desemprego em anos futuros.

3 - O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego transferirá as verbas necessárias à execução das obras de acordo com informações remetidas pelo Ministério da Administração Interna.

4 - Para efeitos do número anterior, deverão os municípios enviar ao Ministério da Administração Interna documentos de despesa comprovativos do estado de execução das obras ou empreendimentos comparticipados.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, 24 de Outubro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.


MAPA I
... Contos
Distrito de Beja:
Barrancos ... 3251
Odemira ... 3675
Distrito de Castelo Branco:
Vila de Rei ... 5223
Distrito de Évora:
Vendas Novas ... 302
Viana do Alentejo ... 231
Distrito de Faro:
Aljezur ... 126
Faro ... 2957
Monchique ... 3217
Olhão ... 1820
Distrito de Leiria:
Marinha Grande ... 7331
Distrito de Lisboa:
Alenquer ... 1104
Loures ... 4115
Mafra ... 1362
Distrito de Portalegre:
Nisa ... 1845
Sousel ... 1102
Distrito de Santarém:
Alpiarça ... 6730
Salvaterra de Magos ... 22765
Distrito de Setúbal:
Almada ... 2306
Sines ... 3724
Região Autónoma dos Açores:
Lajes do Pico ... 365
São Roque do Pico ... 16636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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