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Aviso 2052/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Zulmira da Silva Sousa Gomes da Fonseca, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 2052/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Zulmira da Silva Sousa Gomes da Fonseca, ficando posicionada na 7.ª posição remuneratória, nível 35 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018.

29 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

311099263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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